
Os acusados interpuseram o embargo de declaração 0902497-46.2012.8.08.0000 contra a decisão anterior, quando foi apreciada a apelação criminal contra o julgamento realizado em 4 de novembro de 2011, pela 1ª Vara Criminal de Vitória, em que Erivelton Pereira foi considerado culpado pelo Tribunal do Júri, e sentenciado a 18 anos de prisão pelo juiz Marcelo Soares Cunha, enquanto Jefferson havia sido absolvido.
No dia 4 de julho, a 2ª Câmara não apenas manteve a decisão do Tribunal do Júri, como determinou novo julgamento para Jefferson Zambalde Torezani, que dirigia a viatura na qual estavam os policiais que abordaram a vítima antes de seu assassinato.
Relator do processo, o desembargador José Luiz Barreto Vivas rejeitou o recurso e foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Adalto Dias Tristão e Sérgio Luiz Teixeira Gama.
Pedro Narcot Filho foi assassinado no dia 20 de junho de 1999, por volta das 1h30, na rua Sete de Setembro, no Centro de Vitória. Através de relatos, foi apurado pela polícia que a vítima saiu de sua residência por volta das 00h30 para comprar cigarros nas proximidades quando foi abordada pelo policial militar Diabo Loiro, que estava acompanhado por mais três pessoas, duas delas identificadas como os também policiais Jeferson Zambalde e Reinaldo Raul Maciel. O quarto elemento não foi identificado.
As investigações apontaram que desferidos 18 tiros sem motivo conhecido, caracterizando o meio cruel das circunstâncias da morte da vítima, chegando ao ponto de desfigurarem seu rosto, mesmo não havendo possibilidade de defesa, já que se encontrava desarmado, não tendo sequer a mínima chance de reação.
Assessoria de Comunicação do TJES
09 de agosto de 2012
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