
A exoneração e a punição com suspensão
aos agentes penitenciários foram publicadas no Diário Oficial do Estado
desta quinta-feira (14). Na mesma publicação, a Sejus absolveu outros 10
servidores, que estavam de plantão no dia 2 de janeiro deste ano,
quando ocorreram as torturas.
A decisão de punir os acusados da
tortura foi tomada pelo secretário de Estado da Justiça, Sérgio Alves
Pereira, e tem como base as investigações realizadas, em âmbito de
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), presidido pelo corregedor da
Sejus, o delegado de Polícia aposentado Emerson Gonçalves da Rocha.
O episódio aconteceu dentro da
Penitenciária de Vila Velha (PEVV III), no Complexo Penitenciário de
Xuri. Na ocasião, os presos foram retirados de suas celas e colocados
sentados em uma quadra de esportes, debaixo do sol. O piso da quadra
estava quente e, apesar dos protestos dos presos, eles não foram
retirados para a sombra. O resultado é que todos tiveram queimaduras nas
nádegas.
O caso, que chocou o Brasil – com
repercussão em diversos veículos de comunicação –, veio à tona no dia 10
de janeiro de 2013, quando zerou o torturômetro, ferramenta criada pelo
Tribunal de Justiça do Espírito Santo para denunciar torturas no
Estado. Na ocasião, a tortura contra os presos foi denunciada pela
Comissão de Enfrentamento e Prevenção à Tortura do TJES, presidida pelo
desembargador William Silva.
De acordo com as apurações, no dia 1º de
janeiro deste ano houve um princípio de rebelião dentro da PEVV III por
causa da insatisfação dos “pretensos rebelados com a falta d’água,
verificada em todo o complexo.”
Em função da “perturbação”, a direção do
presídio solicitou apoio à Diretoria de Segurança Prisional (DSP), da
Sejus, para, no dia seguinte, realizar uma revista/intervenção nas
galerias “D” – ocupada na época por 138 apenados – e “E”, onde estavam
132 detentos. Por volta das 14 horas do dia 2º de janeiro teriam
começado a ocorrer as torturas.
http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8917:exonerados-agentes-acusados-de-torturar-presos-no-xuri&catid=3:ultimasnoticias
tal informação não procede uma vez que os agentes mencionados na sua reportagem nem se que trabalham ou estiveram nesta unidade no dia do ocorrido, os agentes mencionados são servidores da unidade de segurança maxima II, e foram exonerados por outros motivos. com intuito de defender meus ilustres colegas de trabalho recomendo ao blog que reveja suas infomaçoes e se retrate uma vez que a exposição do nomes desses servidores estão causando grandes transtornos na vida dessas pessoa.
ResponderExcluirEste site apenas reproduziu noticia postada no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, tendo inclusive citado a fonte da reportagem na postagem. Repetimos: http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8917:exonerados-agentes-acusados-de-torturar-presos-no-xuri&catid=3:ultimasnoticias
Excluirdeve ser expulso todo agente que bater ou espancar um interno, porque esse não é humano, deve trabalhar na roça na enxada, quem não respeita a vida não pode lidar com pessoas, e se fosse seu parente, e quantos inocentes estão enjaulados. com a justiça falha e juizes que nem leem o processo não é dificil condenar inocentes. o estado deve indenizar as vitimas de agentes e da justiça pela lerdeza.
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