Entre em contato com a AMAFAVV

Telefones: (27) 99939-3007, (27) 98808-2908 e (27) 3132-2138 - Endereço: Avenida Princesa Isabel, nº06, Ed. Martinho de Freitas, Sala 1510, Centro, Vitória/ES

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Exonerados agentes acusados de torturar presos no Xuri


A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) exonerou quatro agentes penitenciários acusados de crime de tortura contra um grupo de 52 presidiários, que sofreram queimaduras nas nádegas no Complexo do Xuri, nos limites territoriais entre Vila Velha e Viana, na Grande Vitória. A Sejus também aplicou a pena de suspensão de 30 dias a outros dois servidores – um deles perdeu o cargo em comissão – pela omissão no episódio.

A exoneração e a punição com suspensão aos agentes penitenciários foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14). Na mesma publicação, a Sejus absolveu outros 10 servidores, que estavam de plantão no dia 2 de janeiro deste ano, quando ocorreram as torturas.

A decisão de punir os acusados da tortura foi tomada pelo secretário de Estado da Justiça, Sérgio Alves Pereira, e tem como base as investigações realizadas, em âmbito de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), presidido pelo corregedor da Sejus, o delegado de Polícia aposentado Emerson Gonçalves da Rocha.

O episódio aconteceu dentro da Penitenciária de Vila Velha (PEVV III), no Complexo Penitenciário de Xuri. Na ocasião, os presos foram retirados de suas celas e colocados sentados em uma quadra de esportes, debaixo do sol. O piso da quadra estava quente e, apesar dos protestos dos presos, eles não foram retirados para a sombra. O resultado é que todos tiveram queimaduras nas nádegas.

O caso, que chocou o Brasil – com repercussão em diversos veículos de comunicação –, veio à tona no dia 10 de janeiro de 2013, quando zerou o torturômetro, ferramenta criada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo para denunciar torturas no Estado. Na ocasião, a tortura contra os presos foi denunciada pela Comissão de Enfrentamento e Prevenção à Tortura do TJES, presidida pelo desembargador William Silva.

Como foi
De acordo com as apurações, no dia 1º de janeiro deste ano houve um princípio de rebelião dentro da PEVV III por causa da insatisfação dos “pretensos rebelados com a falta d’água, verificada em todo o complexo.”

Em função da “perturbação”, a direção do presídio solicitou apoio à Diretoria de Segurança Prisional (DSP), da Sejus, para, no dia seguinte, realizar uma revista/intervenção nas galerias “D” – ocupada na época por 138 apenados – e “E”, onde estavam 132 detentos. Por volta das 14 horas do dia 2º de janeiro teriam começado a ocorrer as torturas.

http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8917:exonerados-agentes-acusados-de-torturar-presos-no-xuri&catid=3:ultimasnoticias

4 comentários:

  1. tal informação não procede uma vez que os agentes mencionados na sua reportagem nem se que trabalham ou estiveram nesta unidade no dia do ocorrido, os agentes mencionados são servidores da unidade de segurança maxima II, e foram exonerados por outros motivos. com intuito de defender meus ilustres colegas de trabalho recomendo ao blog que reveja suas infomaçoes e se retrate uma vez que a exposição do nomes desses servidores estão causando grandes transtornos na vida dessas pessoa.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Este site apenas reproduziu noticia postada no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, tendo inclusive citado a fonte da reportagem na postagem. Repetimos: http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8917:exonerados-agentes-acusados-de-torturar-presos-no-xuri&catid=3:ultimasnoticias

      Excluir
  2. deve ser expulso todo agente que bater ou espancar um interno, porque esse não é humano, deve trabalhar na roça na enxada, quem não respeita a vida não pode lidar com pessoas, e se fosse seu parente, e quantos inocentes estão enjaulados. com a justiça falha e juizes que nem leem o processo não é dificil condenar inocentes. o estado deve indenizar as vitimas de agentes e da justiça pela lerdeza.

    ResponderExcluir
  3. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir