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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Masmorras juvenis

Unis mantém Brasil sob medidas provisórias da OEA

Lívia Francez

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) renovou as medidas provisórias emitidas contra a Unidade de Internação Socioeducativa (Unis) até 31 de dezembro de 2012. As medidas provisórias determinam que o Estado brasileiro garanta a integridade dos adolescentes internados na unidade. A Corte, a partir de relatórios enviados pelos peticionários, concluiu que os graves atos de automutilação e tentativas de suicídio persistem e continuam representando situação extrema de gravidade, urgência e risco iminente.


Desde fevereiro de 2011 esta é a terceira resolução emitida pela Corte da OEA, sendo que a primeira denúncia internacional foi enviada em 2009 pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra (CDDH/Serra), depois de sucessivas rebeliões ocorridas na Unis. Também assinaram a primeira denúncia, que gerou as medidas provisórias, a Justiça Global, em parceria com a Pastoral do Menor e com o apoio Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos.

O Estado chegou a pedir a suspensão das medidas provisórias, mas elas foram renovadas já que a Corte entendeu que as graves violações persistiram, com casos recentes de tortura e agressores, informados pelos peticionários em relatórios.

A renovação anterior foi feita em setembro de 2011, também por persistirem as violações que levaram à aplicação de medidas provisórias. O suicídio de adolescentes internados se tornou constante naquele ano, com nove tentativas e dois suicídios consumados de adolescentes em apenas dois meses.

Um desses suicídios foi cometido por um adolescente que estava internado na Unis quando as medidas da Corte iniciaram. Romário da Silva Raimundo foi transferido para a Unidade Socioeducativa de Linhares (norte do Estado) em junho de 2011. O jovem se suicidou enquanto estava confinado em uma cela que se assemelha a uma solitária, semanas depois de dar entrada na unidade.

Assim como nas outras manutenções da medida provisória, o Estado brasileiro tem prazo de três meses para emitir considerações em relação à nova resolução da Corte.  


http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=63882

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