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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

CUIDADO: AGENTES PENITENCIARIOS ARMADOS PELA RUA

Rejeitada ação popular que pedia revogação de acautelamento de armas por agentes da Sejus

Processo questionava legalidade de portaria que garantiu a cautela de armas de fogo por agentes penitenciários

 http://www.seculodiario.com.br/12701/9/rejeitada-acao-popular-que-pedia-revogacao-de-acautelamento-de-armas-por-agentes-da-sejus-1
Nerter Samora
03/09/2013 17:44 - Atualizado em 05/09/2013 18:01

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, negou o recebimento de uma ação popular movida contra o ato do secretário de Estado da Justiça, Sérgio Alves Pereira, que permitiu o acautelamento de armas de fogo por agentes penitenciários e de escolta. Na decisão publicada nessa segunda-feira (2), o magistrado entendeu que este tipo de ação não seria a via adequada para a obtenção da declaração da inconstitucionalidade da norma.


A ação popular (0031019-02.2013.8.08.0024) foi ajuizada no último dia 18 pela presidente da Associação das Mães e Parentes de Vítimas da Violência (Amafavv), Maria das Graças Nacort. Figuram como requeridos no processo, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e do titular da pasta, Sérgio Pereira – promotor de Justiça licenciado.

Nos autos do processo, a militante social alegava que a Portaria nº 1.201-S, publicada no dia 6 de agosto, feria os preceitos legais ao permitir que os agentes citados possam portar as armas de fogo fora do horário de serviço. Ela mencionou como agravante o fato de muitos dos agentes ocuparem cargos de designação temporária.

Na decisão, o juiz Gustavo Marçal chegou a acolher parte dos argumentos levantados na ação, como o fato de o acautelamento das armas pelos agentes fora do horário de serviço contrariar as disposições do Estatuto do Desarmamento, bem como o veto da presidente da República, Dilma Rousseff, a projeto legislativo semelhante. Apesar do entendimento pela legalidade, o magistrado abordou o aspecto técnico da impossibilidade de recebimento do processo.

“A ação popular não pode ter o objetivo precípuo (essencial) de atacar lei em tese, na medida em que necessita impugnar atos de efeitos concretos. [...] Dessa maneira, não cabe ação popular na hipótese em que, embora se ventile ofensa à legalidade e moralidade públicas, busca-se, na verdade, a obtenção de declaração de inconstitucionalidade de uma determinada lei, sem visar à anulação de um ato concreto específico, tal como ocorre nessa demanda”, diz a decisão.

Para o magistrado, a eventual análise do processo pelo juízo de 1º grau poderia causar até a nulidade do julgamento. Gustavo Marçal argumenta que o controle da legalidade e compatibilidade das leis é do Supremo Tribunal Federal, no caso de confronto com a Constituição Federal, e do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), quando a ofensa se dá com a Constituição Estadual.

Mesmo com o indeferimento da petição inicial, o caso deverá ser apreciado pelo Tribunal de Justiça, uma vez que a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição – ou seja, necessita ser examinada pelos desembargadores antes do arquivamento em definitivo. Esse mesmo entendimento havia sido aplicado pelo juiz em outras ações populares movidas contra os ex-secretários Ângelo Roncalli (Justiça) e Rodney Miranda (Segurança Pública) por atos

9 comentários:

  1. O MESMO AGENTE QUE LIDEROU AS TORTURAS DOS INTERNOS DO PEVV3 QUE RESULTOU EM VARIAS QUEIMADURAS NAS NÁDEGAS E QUE RESPONDE A DIVERSOS PROCESSO NA JUSTIÇA.. ESTÁ COM CARGO NOVAMENTE!!

    DECRETO Nº 1993-S, DE
    11.09.2013.
    NOMEAR LUIS CLAUDIO DA SILVA,
    de acordo com o Art. 12, inciso II, da
    Lei Complementar nº 46, de 31 de
    janeiro de 1994
    ,
    para exercer o cargo,
    em comissão, de Inspetor Regional de
    Segurança Penitenciária, Ref. QC-01,
    localizado na Diretoria de Segurança
    Penitenciária - DSP, da Secretaria de
    Estado da Justiça.

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  2. NÃO SEI QUE TANTO RECALQUE VOÇÊS TEM COM OS AGENTES PENITENCIÁRIOS. PARA INÍCIO DE CONVERSA OS MESMOS POSSUEM ESTE DIREITO PREVISTO NA LEI FEDERAL 10826/03 E NA LEI ESTADUAL Nº 430/07 ONDE PODEM PORTAS SUAS ARMAS PARTICULARES DE MANEIRA VELADA. ACHO QUE A SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS NÃO ESTÁ EM PERSEGUIR UMA CATEGORIA QUE DESEMPENHA SEU PAPEL NA SEG PÚBLICA DO ESTADO DO ES. PORQUE VOÇÊS NÃO ENCHEM O SACO DE OUTROS ? DEIXEM OS AGENTES EM PAZ!!! AFINAL QUEM CUIDA DE SEUS QUERIDINHOS SÃO ELES. QUANDO A CADEIA "VIRA" QUEM TEM O DEVER DE SALVÁ-LOS DAS MÃOS DE SEUS DESAFETOS SÃO ELES !!!! QUASE TODOS OS AGTS EFETIVOS USAM SIM SUAS ARMAS DE FOLGA TUDO DENTRO DA LEGALIDADE.

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  3. SE ELES ESTAO LA SERA Q FOI O AGENTE QM MANDOU OU FORAM AS FAMILIAS Q NAO DERAM ATENÇAO A ELES E A DICA!

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  4. SE CADA MÃE FIZESSE SEU PAPEL COMO DEVERIA SER FEITO NÃO PRECISAVA DE CADEIA MUITO MENOS DE ASSOCIAÇÃO DE MÃE DE VAGABUNDO.
    VOCÊS NÃO SÃO VITIMAS MAIS SIM A SOCIEDADE QUE SOFRE NA MÃO DESSES MARGINAIS.
    SE CADA MÃE TIVESSE O EMPENHO NA CRIAÇÃO DE SEUS FILHOS COMO TEM PRA DEFENDER QUANDO ELES FAZEM `MERDA´ O MUNDO SERIA BEM MELHOR E COM MENOS DEMAGOGIA

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  5. Queria entender o porque de todo esse desejo de sacanear os agentes que tomam conta dos seus filhos (coisa q se vocês tivessem feito direito, não estariam passando por isso).....Fora o fato que os seus filhinhos portam todo tipo de armamento, e vocês querem q nós...fiquemos desarmados para eles??? aí fica fácil né

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  6. PAREM DE FICAR ACOBERTANDO ESSES PRESOS, POIS SE VOCÊS REALMENTE GOSTASSEM DELES SERIAM REALISTAS E RECONHECERIAM QUE O ERRADO DA HISTORIA NÃO SÃO OS AGENTES E SIM OS FILHOS DE VOCÊS QUE SÃO FORA DA LEI. ARRUMEM ALGUMA COISA PARA PASSAR O TEMPO QUE VOCÊS TEM DE SOBRA......

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  7. NA VERDADE O QUE VOCÊS TEM MEDO E SABE QUE UMA HORA OU OUTRA VAI ACONTECER, E QUE SEUS FILHOS VAGABUNDOS VAI NOS ENCONTRAR NA RUA,E QUANDO TENTAREM TOCAR TERROR VAI TOMAR NA CARA DE .40,VAI CUIDAR DOS OUTROS FILHOS E NETOS QUE VOCÊ TEM PARA NÃO VIRAR VAGABUNDO IGUAL AO QUE JÁ NÃO TEM JEITO,E SE E PARA ALGUÉM CHORAR QUE CHORE A MÃE DE VAGABUNDO.

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  8. Se vcs tivessem sido maes de verdade eles nao teriam se tornado vagabundo e parado na cadeia se estao la é pq roubaram mataram estupram traficaram e destroiram a vida de diversas familias trabalhadoras. Entao pq julgam os agentes que tomam conta deles ja que vcs nao fizeram suas obrigacoes. A vergonha na verdade sao vcs q nao foram maes.

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  9. Elas estão morrendo de rir, enquanto agente fica aqui preocupado estou nem ai pra estas.

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