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domingo, 1 de abril de 2012

DEFECANDO NA JUSTIÇA...















A 1ª Câmara Criminal do TJ de São Paulo manteve sentença da comarca de Jaú (SP), sancionou a "medida de segurança, com tratamento médico ambulatorial por tempo indeterminado à Romildo Segundo Chiachini Fillho, que foi denunciado por ter defecado sobre os autos processuais, onde foi condenado a cumprir pena por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência. 

Como Romildo era réu primário, o Ministério Público propôs a suspensão condicional de seu processo, desde que ele fosse todo mês ao cartório judicial, porém, na última vez em que foi, para finalmente se ver livre do compromisso judicial, ele agiu de maneira inusitada. Pediu a um funcionário os autos do controle de frequência, para assinar , como sempre fazia, mandou todos se afastarem, arriou as calças e deu uma bela de uma obrada no processo, em frente ao balcão de atendimento.

Em seguida, Romildo começou a exibir o processo cagado, dizendo que ia jogar na cara do juis e do promotor. Servidores do fórum tiraram o processo cagado das mãos do homem, que foi preso em flagrante, levado à polícia e solto após pagar fiança. 
O juiz entendeu que ele sofria de esquizofrenia.
A pena por inutilização de documentos público, imposta a Romildo Segundo Chiachini Fillho, por ter defecado nos autos, deve ser mantida. Ele será submetido a tratamento ambulatorial por tempo indeterminado.

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