José Rabelo
Foto capa: Assessoria Sejus
O promotor de Justiça e coordenador do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (Getep), Cézar Augusto Ramaldes, deixou a ética de lado e encaminhou à Justiça um pedido de saída de Natal para beneficiar o seu irmão, o advogado Frederico Angelo Ramaldes, que cumpre pena de cinco anos e três meses de reclusão por estelionato.
Na guia (foto), encaminhado à 8ª Vara Criminal de Vila Velha, o promotor justifica que seu irmão “já cumpriu mais de 1/6 da pena; possui boa conduta carcerária; não gozou de cinco saídas autorizadas este ano e há intervalo mínimo de 45 dias entre uma saída e outra. Assim, atendidos os requisitos dos arts. 123 e 124 da LEP [Lei de Execução Penal], não me oponho ao pedido de saída temporária entre os dias 23 e 30 de dezembro de 2011”, atestou o promotor no último dia 21 de novembro.
Quatro dias após Ramaldes encaminhar a guia à Justiça, a juíza da 8ª Vara Criminal de Vila Velha, Elza Maria de Oliveira, concedeu a saída ao irmão do promotor. A juíza, no entanto, esclarece o motivo da concessão do benefício. Na justificativa, ela acaba, sem querer, desqualificando o argumento do promotor de que o reeducando já havia cumprido 1/6 da pena. Na verdade, o irmão de Ramaldes cumpriu, até o dia 14 último, 7 meses e 22 dias da pena, portanto, menos de 1/6 dos cinco anos e três meses aos quais o advogado foi condenado.
No ofício, a juíza confirma: “(...) verifico que o apenado fora condenado ao cumprimento da pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto. Tal fato, por isso só já seria o bastante para obstaculizar a concessão da saída temporária, eis que não foi preenchido o lapso temporal necessário para tal (...)”.
A magistrada, no entanto, lembra que o “intento da Execução Penal é que o reeducando retorne ao convívio social”. Ela justifica que o apenado está trabalhando e não houve registro de infrações disciplinares contra o reeducando. A juíza ainda recorre a decisões semelhantes concedidas pelos juízos da Grande Belo Horizonte para justificar a concessão do benefício ao irmão do promotor.
Finalmente, a magistrada defere o pedido do coordenador do GETEP e autoriza a saída temporária de Frederico para passar o Natal com a família Ramaldes.
Condenação
Frederico Angelo Ramaldes cumpre pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, na Penitenciária de Vila Velha, por ter aplicado um golpe no Convento da Penha. O advogado foi condenado por estelionato falsificar assinaturas de magistrados e elaborar documentos em nome da Justiça do Trabalho para ludibriar os padres que administram o Convento. Antes de o esquema ser descoberto, o irmão do promotor chegou a desviar R$ 70 mil da instituição religiosa.
Angelo Ramaldes também é suspeito de participar no esquema de compra e venda de terrenos da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial (Suppin), que também envolve o juiz afastado da 9ª Vara Cível de Vitória, João Miguel Filho, acusado de comandar o esquema.
O juiz responde a uma ação penal na Justiça por uso de documento falso e peculato, juntamente com o ex-assessor jurídico da autarquia, Vicente Santório Filho, e com o advogado contratado pela Suppin, Frederico Ramaldes.

Quatro dias após Ramaldes encaminhar a guia à Justiça, a juíza da 8ª Vara Criminal de Vila Velha, Elza Maria de Oliveira, concedeu a saída ao irmão do promotor. A juíza, no entanto, esclarece o motivo da concessão do benefício. Na justificativa, ela acaba, sem querer, desqualificando o argumento do promotor de que o reeducando já havia cumprido 1/6 da pena. Na verdade, o irmão de Ramaldes cumpriu, até o dia 14 último, 7 meses e 22 dias da pena, portanto, menos de 1/6 dos cinco anos e três meses aos quais o advogado foi condenado.
No ofício, a juíza confirma: “(...) verifico que o apenado fora condenado ao cumprimento da pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime semiaberto. Tal fato, por isso só já seria o bastante para obstaculizar a concessão da saída temporária, eis que não foi preenchido o lapso temporal necessário para tal (...)”.
A magistrada, no entanto, lembra que o “intento da Execução Penal é que o reeducando retorne ao convívio social”. Ela justifica que o apenado está trabalhando e não houve registro de infrações disciplinares contra o reeducando. A juíza ainda recorre a decisões semelhantes concedidas pelos juízos da Grande Belo Horizonte para justificar a concessão do benefício ao irmão do promotor.
Finalmente, a magistrada defere o pedido do coordenador do GETEP e autoriza a saída temporária de Frederico para passar o Natal com a família Ramaldes.
Condenação
Frederico Angelo Ramaldes cumpre pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, na Penitenciária de Vila Velha, por ter aplicado um golpe no Convento da Penha. O advogado foi condenado por estelionato falsificar assinaturas de magistrados e elaborar documentos em nome da Justiça do Trabalho para ludibriar os padres que administram o Convento. Antes de o esquema ser descoberto, o irmão do promotor chegou a desviar R$ 70 mil da instituição religiosa.
Angelo Ramaldes também é suspeito de participar no esquema de compra e venda de terrenos da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial (Suppin), que também envolve o juiz afastado da 9ª Vara Cível de Vitória, João Miguel Filho, acusado de comandar o esquema.
O juiz responde a uma ação penal na Justiça por uso de documento falso e peculato, juntamente com o ex-assessor jurídico da autarquia, Vicente Santório Filho, e com o advogado contratado pela Suppin, Frederico Ramaldes.
ESSE FREDERICO ANGELO RAMALDES É UM TREMENDO DE UM SAFADO, GOLPISTA...
ResponderExcluirESSE PROMOTOR PRIMO DE FREDERICO DEVERIA TER VERGONHA DE FAZER PEDIDO PARA BENIFICIAR ESSE BANDIDO.
ResponderExcluirFREDERICO RAMALDES É HOMOSSEXUAL E GOLPISTA
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