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sábado, 17 de dezembro de 2011

Algemas que constrangem, mas não calam!

  

Algemas que constrangem, mas não calam

                        Gilvan Vitorino C. S.

O episódio do dia 12/12/2011, tal como apresentado por A Tribuna do dia seguinte, envolvendo um advogado e agentes penitenciários da SEJUS, sobre o uso de algemas, merece reflexão. O fato ocorreu numa sala de audiências, no Fórum da Cariacica, diante de um... juiz.

Ora, afinal, quando, em que circunstâncias, é lícito fazer uso de algemas contra um indivíduo?

Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Rivelino Amaral, como noticiou este jornal, “o uso e a permanência de algemas em audiência são decididos pelo juiz [...].” Mas, indaga-se, o que isto significa? O uso de algemas depender  do juiz significa o quê? Seria tratar-se de uma faculdade do magistrado, como se nosso Ordenamento Jurídico nada prescrevesse acerca do assunto?

O ilustre colega presidente de Comissão nada acrescentou em matéria de Direito. Esqueceu a Constituição Federal e a decorrente Súmula Vinculante n° 11 do STF. Sua declaração teria o mesmo efeito de dizer que o tratamento dado a um preso por um agente penitenciário depende do agente. Ora, ações sempre dependerão do sujeito que a pratica. Todavia, o fato de uma conduta ocorrer não significa que ela seja a ação correta.

O que está em jogo é, não se um juiz age dessa ou daquela maneira (bem como agentes penitenciários, promotores, etc), mas como deveria agir.

Temos norma jurídica que disciplina o uso de algemas!

A Súmula Vinculante n° 11 do STF não prescreve uma faculdade a quem quer que seja quanto ao uso de algemas. Algemar um indivíduo, sendo condenado ou não, na rua ou em sala de audiências, é lícito somente em excepcionais circunstâncias – podendo o agente perpetrador da violência incorrer no crime de abuso de autoridade, conforme Lei 4.898, de 09 de dezembro de 1965.

A regra é a não utilização de algemas! E, por tratar-se de exceção, a norma veiculada por esta Súmula impõe a devida justificação, com fundamentação, por escrito (o que torna o ato apto ao controle administrativo e judicial, permitindo-se a aferição da sua licitude). Eis o texto desta Súmula: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Portanto, somente em excepcionais casos se pode fazer uso de algemas. E, havendo o uso, deverá haver a devida justificativa. Assim, a falta de justificativa, por escrito, permite presumir a ilegalidade do ato.

(Em tempo: tratando-se de adolescentes, a restrição ao uso de algemas é ainda maior, como prescrevem as Regras das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de sua Liberdade, adotadas pela Assembléia Geral em sua resolução 45/113 de 14 de dezembro de 1990)

Ora, proteger o indivíduo contra tamanha violência (grave violência, pois o uso de algemas não é feito somente para a neutralização do indivíduo, mas, comumente, para a inflição de dor)  deve ser preocupação de toda a sociedade; mais ainda deve ser preocupação do juiz, cuja principal atividade consiste em conter o poder punitivo (Zaffaroni e Nilo Batista).

E, por fim, alguém poderia perguntar: “era necessário que aquele advogado interviesse na questão?” Ao que respondo: se, naquela audiência, com várias autoridades que deveriam zelar pela dignidade humana, não tivesse havido tamanha omissão, o advogado poderia ter-se dado o prazer de somente observar o feito.

PM mata mais: pena do gatilho leve



Fonte: http://www.google.com.br/imgres?q=VIOL%C3%8ANCIA+POLICIAL&um=1&hl=pt-BR&biw=1024&bih=1151&tbm=isch&tbnid=p00tN54hobS07M:&imgrefurl=http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/questao-racial/violencia-racial/11181-violencia-policial-a-historia-se-repete-ate-quando&docid=oTV7vd7IKCstaM&imgurl=http://www.geledes.org.br/images/stories/novo/violencia_policial_no_Brasil.png&w=532&h=581&ei=vdLgTtWNO6fn0QGym5WTBw&zoom=1&iact=hc&vpx=761&vpy=664&dur=1829&hovh=235&hovw=215&tx=160&ty=179&sig=115536344854971078621&page=2&tbnh=148&tbnw=135&start=26&ndsp=27&ved=1t:429,r:22,s:26 
Nos últimos 15 anos houve aumento de 108% nas mortes em confronto com a Polícia Militar do Estado de São Paulo (dados disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, levando em conta os três primeiros trimestres de 1996 e de 2011). Mata-se (e morre-se também) cada vez mais. Quando a morte se dá em legítima defesa nada há a objetar. O problema é que muitas dessas mortes não passam de extermínio e execução sumária (pena do gatilho leve).

Enquanto a Europa, por exemplo, reduziu drasticamente a violência nos últimos sete séculos, no Brasil continua crescendo assustadoramente esse setor. As nossas duas fábricas da violência (a privada e a pública) continuam a todo vapor. São elas que dão sustentação para a nossa guerra civil não declarada. Por que a violência da PM continua subindo?


Vários fatores explicam o aumento. Um deles: é a falta de controle dessa violência estatal. A impunidade é generalizada: 92% dos homicídios não são apurados.

Nos últimos cinco anos, ou seja, entre os três primeiros trimestres de 2007 e os três primeiros de 2011, o crescimento observado foi de 13,65% no número de mortes. Esse crescimento percentual teve como fator preponderante o aumento de 63% (no mesmo período acima) no número de mortes em confrontos envolvendo integrantes da ROTA (Rotas Ostensivas Tobias de Aguiar), a tropa de elite da polícia militar (O Estado de São Paulo).

Diante de um cenário violento e repressivo (um crescimento percentual de 108% no número de mortes), é compreensível a sensação de insegurança do brasileiro (veja: Metade dos brasileiros sente-se insegura).

Afinal, muitos desses confrontos vitimam civis inocentes, como foi o caso do estudante de 23 anos, morto num tiroteio entre policiais militares e os criminosos que o haviam sequestrado (Folha.com).

Atirar deve ser o último recurso a ser usado pela polícia, contudo, não é o que se vê na prática. Usa-se a violência para combatê-la e isso só a incrementa. Para “resolver” o problema da violência emprega-se mais violência (“Bandido bom é bandido morto”). O estado de calamidade e de epidemia se alastra e se perpetua, rendendo ao Brasil o título de um dos países mais violentos do mundo (e um dos piores países para se viver, do ponto de vista da segurança).

Políticas de premiações de policiais por bravura são um descalabro, quando se sabe da existência da “pena do gatilho leve”. Muitos suspeitos são executados sumariamente. Os “confrontos”, em geral, não possuem testemunhas e, ademais, não são periciados. Não são examinados resíduos de pólvora nas mãos das vítimas. O uso excessivo da força resulta patente, evidenciando, cada vez mais, execuções sumárias. Os disparos em geral atingem áreas vitais e muitos são dados “à queima-roupa” ou pelas costas.

A sétima economia do mundo vive uma permanente guerra civil não declarada. Esse é o país que herdamos e que vamos passar para as futuras gerações. De qualquer modo, é certo que não se constrói um país epidemicamente violento da noite para o dia.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

RETALIAÇÃO?

13/12/2011 20h48 - Atualizado em 13/12/2011 21h07

Prédio da Procuradoria Geral do Espírito Santo é alvo de tiro

Décimo andar do ed. Fábio Ruschi, no Centro de Vitória, foi atingido. Apesar do susto, não houve feridos, nem danos a equipamentos.

Do G1 ES
Ed. Fábio Ruschi foi alvo de tiro (Foto: Divulgação/ Governo 
do ES)(Foto: Divulgação/ Governo do ES)

O décimo andar do edifício Fábio Ruschi, localizado na avenida Governador Bley, no Centro de Vitória, foi atingido por um tiro na tarde desta terça-feira (13). O pavimento é ocupado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Apesar do susto, não houve feridos, nem danos a equipamentos.

Segundo a polícia, o projétil perfurou o vidro da janela que fica voltada para a Baía de Vitória. Abaixo do andar da PGE, fica a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus). A Polícia Civil esteve no edifício realizando perícia para tentar identificar a origem do disparo.
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RETALIAÇÃO?

Advogado é preso após confusão em Fórum de Cariacica/ES

Os agentes faziam a escolta de um detento. O defensor alegou abuso de autoridade por parte dos policiais.

Do G1 ES, com informações da TV Gazeta


    






O advogado Antônio Fernando Moreira, de 26 anos, foi detido após se envolver em uma confusão com agentes penitenciários no Fórum de Cariacica, na Grande Vitória, na noite desta segunda-feira (12). Os agentes faziam a escolta de um detento e o defensor, que alegou abuso de autoridade por parte dos policiais, acabou preso por desacato.

Segundo o advogado, os agentes estariam tratando mal o preso que escoltavam. "O preso é idoso e estava algemado pelos pés e pelas mãos, com a cabeça abaixada e encostado na parede. Ele estava sendo torturado pelos agentes penitenciários, e eu tive que interferir. Ele tentaram em algemar, me agredir e me ofenderam", afirma Moreira. Mas, um segurança que não quis se identificar, estava no fórum e conta outra versão. Segundo a testemunha, o advogado estava nervoso e teria desrespeitado os agentes e até o juiz. "Ele chamou o magistrado de covarde e omisso", diz.

O agentes penitenciários também não quiseram se pronunciar. Eles chamaram a Polícia Militar e Antônio Fernando Moreira foi detido por desacato. O advogado dos agentes, Paulo César Gomes, garante que eles seguiram as normas da Secretaria de Justiça. "São procedimentos, e eles estavam cumprindo o que foi determinado pela Secretaria de Justiça. Se eles não cumprissem as determinações, estariam passíveis de responder um processo administrativo", declara. "Se houvesse excesso, logicamente o magistrado, a autoridade que estava presente, automaticamente repreenderia os agentes e tomaria as medidas cabíveis", completa Gomes.

Segundo Paulo César Gomes, advogado do Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário, Antônio Fernando Moreira foi autuado em 331, desacato. Após ser encaminhado ao DPJ de Caricacica e prestar depoimento, assinou um termo circunstanciado de ocorrência (TCO), que é o registro de uma infração de menor potencial ofensivo. Ou seja, crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima em até dois anos de prisão ou multa. Para Gomes, o advogado autuado não agiu corretamente quando desacatou a autoridade maior de um juiz, até porque a situação estava sob controle com o réu, um condenado por assalto a mão armada.

Antônio Fernando passou quase seis horas no Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Cariacica antes de ser liberado. Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) acompanharam o depoimento, mas não quiseram falar com a imprensa.